CONFAZ uniformiza procedimentos do ICMS com IBS e CBS - Emissão de NF-e de débito e crédito

O Ajuste Sinief nº 49/2025, publicado no DOU de 09.12.2025, regulamentou a emissão de documentos fiscais em quatro operações, com a finalidade de uniformizar procedimentos do ICMS com os do IBS e da CBS, evitando duplicidade de obrigações acessórias.

1️⃣ Venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente


Para esta operação, o contribuinte emitirá NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:


I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito";

II - no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "06=Pagamento antecipado";

III - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado";

IV - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código 5.922 ou 6.922, conforme o caso;

V - sem destaque do ICMS.


A emissão da NF-e acima não dispensa a emissão da NF-e de venda, no momento da efetiva saída da mercadoria, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I - o destaque do ICMS, quando houver;

II - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e prevista;

III - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e" o código "1=NF-e normal".


2️⃣ Perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo


Para este caso, deverão ser adotados os seguintes procedimentos para emissão da NF-e de baixa:


I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito";

II - no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "07=Perda em estoque";

III - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código 5.927;

IV - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Baixa de Estoque";

V - sem destaque do ICMS;

VI - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da baixa do estoque;

VII - no "Grupo E. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do próprio emitente da NF-e.


3️⃣ Redução de valores ou quantidades, quando não for possível realizar o cancelamento da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - de saída


Para este caso, deve ser emitida NF-e de entrada, com as seguintes características:

I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";

II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "04=Redução de valores ou quantidades";

III - no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações" - "CFOP", o código inverso do documento fiscal objeto da redução de valores, e na ausência deste, o CFOP de outras entradas de mercadoria ou prestação de serviço não especificada;

IV - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Redução de valores ou quantidades";

V - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", a explicação com a motivação de emissão da NF-e, contendo a justificativa da redução de valor;

VI - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e que terá seu valor reduzido.


Todos os valores indicados nesse documento fiscal serão deduzidos da NF-e original.


4️⃣ Retorno por recusa, total ou parcial, na entrega ou por não localização do destinatário


Para o caso de recusa total ou não localização, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

I - no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito";

II - no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega";

III - no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização";

IV - no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;

V - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;

VI - o destaque do ICMS, quando houver.


Recusa Parcial


A anulação da operação pode ser parcial. Para tanto, há procedimentos diferentes no caso de destinatário contribuinte ou não contribuinte.


No caso de destinatário não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada.


Já para destinatário contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos:


a) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito";

b) no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega";

c) no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa Parcial";

d) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original;

e) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original;

f) o destaque do ICMS, quando houver.


O destinatário contribuinte da NF-e de saída original deverá realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".


O responsável pelo transporte deverá realizar o registo de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e", conforme o caso.


Prazo de Início

As instruções acima devem ser adotadas a partir de 04.05.2026.


Fonte: Editorial ITC Consultoria


Elton Fernando Meis

10 de Dezembro de 2025

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