Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas passou a exigir um controle mensal ainda mais cuidadoso. A nova regra não elimina a necessidade de apurar o lucro: primeiro é preciso demonstrar que existe resultado disponível e, depois, analisar a forma, a data e o valor de cada pagamento.
O que mudou na retenção mensal
Quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000 no mesmo mês, a legislação prevê IRRF de 10% sobre o valor total alcançado pela regra — e não apenas sobre a parcela excedente.
Não é correto resumir a regra como “até R$ 50 mil é sempre isento”. O limite trata da retenção mensal por mesma fonte pagadora e mesma pessoa física. A natureza do valor distribuído, a apuração do lucro, eventuais regras de transição e a situação anual do beneficiário também precisam ser verificadas.
Os pagamentos do mês precisam ser acompanhados em conjunto
Pagamentos fracionados no mesmo mês não devem ser avaliados isoladamente. Para cada sócio pessoa física, a empresa precisa acompanhar o total pago ou creditado pela mesma fonte pagadora, registrar as deliberações e manter documentação que permita conferir a origem do lucro.
O controle deve considerar
- o lucro efetivamente apurado e disponível;
- todos os pagamentos ou créditos realizados ao mesmo beneficiário no mês;
- a incidência e o recolhimento de eventual IRRF;
- as regras específicas para resultados de períodos anteriores;
- os efeitos da tributação anual de altas rendas, quando aplicável à pessoa física.
EFD-Reinf e rastreabilidade das informações
Os lucros e dividendos pagos ou creditados devem ser tratados nas obrigações correspondentes, inclusive na EFD-Reinf, conforme os eventos e prazos aplicáveis. O valor bruto, a parcela sujeita à tributação e eventual retenção precisam estar coerentes com a contabilidade e com os comprovantes de pagamento.
A contabilidade continua sendo o ponto de partida
O saldo bancário não demonstra, por si só, a existência de lucro. A escrituração contábil, os balancetes, a demonstração do resultado e as deliberações dos sócios dão suporte à apuração e ajudam a separar distribuição de lucros, pró-labore, adiantamentos e outras retiradas.
A aplicação das regras depende da origem do lucro, da data de apuração, da aprovação societária, do beneficiário e do conjunto de rendimentos. Antes de programar pagamentos, a empresa deve alinhar a operação com sua contabilidade.
